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Comentário ao artigo 6º da Lei Maria da Penha

Art. 6 – A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

O artigo 6º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um dispositivo basilar que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma violação dos direitos humanos. Este artigo não apenas consolida o reconhecimento jurídico da gravidade do problema, mas também insere a questão no âmbito internacional dos direitos humanos, alinhando o Brasil a tratados e convenções dos quais é signatário, como a Convenção de Belém do Pará (1994). A partir dessa premissa, o dispositivo estabelece um marco normativo que transcende a esfera privada, reconhecendo a violência doméstica como um problema social e estrutural que demanda intervenção estatal.

A seguir, analisaremos o artigo 6º em seus aspectos doutrinários, práticos e reflexivos, explorando suas nuances e conexões com o ordenamento jurídico brasileiro.

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