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Comentário ao artigo 1º do Código Tributário Nacional

Art. 1 – Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1.965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, XV, b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

Comentários:

O artigo 1º do Código Tributário Nacional (CTN) é a pedra angular do sistema tributário brasileiro, estabelecendo as bases sobre as quais se assenta toda a estrutura normativa da tributação no país. Para compreender sua relevância, é necessário mergulhar em suas nuances, explorando seus fundamentos constitucionais, suas implicações práticas e os debates doutrinários que o cercam. Este comentário busca não apenas elucidar o dispositivo, mas também provocar reflexões sobre seu papel no ordenamento jurídico e seus desafios na prática forense.

Contexto Histórico e Fundamentos Constitucionais

O artigo 1º do CTN tem como fundamento a Emenda Constitucional nº 18/1965 e o artigo 5º, XV, “b”, da Constituição Federal de 1946. A Emenda Constitucional nº 18/1965 foi um marco na reorganização do sistema tributário nacional, buscando equilibrar as competências tributárias entre União, Estados e Municípios. Já o artigo 5º, XV, “b”, da Constituição de 1946, tratava da competência da União para legislar sobre normas gerais de direito tributário.

Hoje, embora a Constituição Federal de 1988 tenha revogado a de 1946, o CTN permanece em vigor, adaptando-se às novas diretrizes constitucionais. O artigo 1º, portanto, serve como um elo entre o passado e o presente, garantindo que as normas gerais de direito tributário continuem a ser aplicáveis em todo o território nacional, respeitando a autonomia dos entes federativos.

Como bem destacam Carlos Valder do Nascimento e André Portella, o CTN foi fruto de um longo processo de elaboração, que contou com a contribuição de juristas renomados, como Rubens Gomes de Souza, Aliomar Baleeiro e Gerson Augusto da Silva. A obra buscou consolidar os conceitos fundamentais do Direito Tributário, estabelecendo uma linguagem técnica e precisa, mas também acessível aos operadores do direito. (NASCIMENTO, Carlos Valder; PORTELLA, André. Comentários ao Código Tributário Nacional. 10ª edição, 2023, Editora Forense, p. 12).

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