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Comentário ao artigo 3º do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 3 – As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Comentáro:

O artigo 3º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece o âmbito de aplicação das normas previstas no diploma legal, abrangendo “qualquer veículo, bem como os proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”. Trata-se de uma disposição de caráter geral que delineia os sujeitos e objetos regulados pelo CTB, promovendo a universalidade de sua incidência no território nacional. A análise deste dispositivo exige uma abordagem que combine rigor técnico com reflexões práticas, considerando sua conexão com os princípios gerais do Direito e os desafios de sua aplicação no cotidiano.

1. Análise Doutrinária

A doutrina brasileira reconhece no artigo 3º a intenção legislativa de garantir a eficácia normativa do CTB em um contexto de diversidade de veículos e sujeitos. Para Luiz Flávio Gomes, renomado jurista na área de Direito Penal e Trânsito, o dispositivo reflete o princípio da territorialidade, assegurando que as normas de trânsito sejam aplicáveis a todos que circulam em solo brasileiro, independentemente da nacionalidade ou origem do veículo (GOMES, Luiz Flávio. Código de Trânsito Brasileiro Comentado, 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2020).

Já Maria Helena Diniz

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