Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera:
I – a Lei nº 5.768, de 20…
Comentário:
O artigo 1º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, introduz a regulamentação da modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil, promovendo alterações em legislações correlatas e definindo o escopo de sua aplicação. A análise que segue busca atender aos princípios de confiabilidade, precisão e profundidade doutrinária, combinando rigor técnico com uma abordagem prática e humanizada, conforme as diretrizes fornecidas.
1. Análise Doutrinária
O artigo 1º estabelece a espinha dorsal da Lei nº 14.790/2023, ao delimitar seu objeto principal — a regulamentação das apostas de quota fixa — e promover alterações em três diplomas normativos: a Lei nº 5.768/1971, a Lei nº 13.756/2018 e a Medida Provisória nº 2.158-35/2001. A modalidade de apostas de quota fixa, caracterizada por apostas em eventos reais (esportivos ou não) com cotações previamente definidas e retorno proporcional ao valor apostado, insere-se no contexto de modernização do mercado de loterias no Brasil, respondendo à crescente demanda por regulamentação de um setor que opera globalmente com significativo impacto econômico.
Para Maria Helena Diniz (2020), a regulamentação de atividades econômicas como loterias reflete a tensão entre a liberdade de iniciativa e a necessidade de controle estatal para garantir a ordem pública e a proteção do consumidor. No mesmo sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello (2021) destaca que o Estado, ao intervir em setores como o de apostas, deve equilibrar a promoção de atividades econômicas com a mitigação de externalidades negativas, como o vício em jogos ou a lavagem de dinheiro. Já Luiz Regis Prado (2022) aponta que…
Clique aqui para ler o comentário na integra!
Qual artigo de lei você gostaria de ver comentado e publicado aqui no blog? 👉 Clique aqui para fazer sua sugestão!
Deixe um comentário