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Comentário ao artigo 2º da Lei 14.790 (Lei das Apostas Esportivas)

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I – aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio;

II – quota fixa:…

Comentário:

O artigo 2º da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, é peça central para a compreensão do marco normativo, pois estabelece as definições basilares que orientam a aplicação da lei. Este comentário analisa exaustivamente os incisos do artigo, combinando rigor doutrinário, perspectivas práticas e reflexões críticas, com fundamento em doutrina consolidada e uma abordagem humanizada voltada aos operadores do Direito.

1. Análise Doutrinária e Contextualização

O artigo 2º desempenha função conceitual, delimitando o âmbito de aplicação da Lei nº 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa em eventos reais (esportivos) e virtuais (jogos online). Como destaca Humberto Ávila (2021), a precisão terminológica é essencial em normas regulatórias para evitar ambiguidades e garantir a segurança jurídica, especialmente em setores econômicos sensíveis como o de apostas, que envolvem interesses públicos e privados.

A norma insere-se no contexto de modernização legislativa, buscando equilibrar a liberalização de uma atividade econômica com a proteção de direitos fundamentais, como a defesa do consumidor e a prevenção à lavagem de dinheiro. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro

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